Março 25, 2008
Hodiernamente, vivemos em um Estado que se diz democrático, e para tanto se faz mister a existência de uma imprensa livre. Portanto, a legislação deve assegurar a liberdade de manifestação de pensamento, bem como garantir também a liberdade da imprensa, tendo em vista ser um dos meios mais eficazes de propagar aquela manifestação.
Todavia, o que se tem constatado é um abuso da imprensa em relação a liberdade que usufruem, e por isso, como qualquer direito, deve ser ela regulada e limitada para que não degenere em desmando ou licensiociosidade. Assim, pode-se controlar melhor os efeitos negativos de propaganda de guerra e de subversão da ordem política ou social, publicação ou divulgação de segredo de Estado; de notícia ou informação relativa à defesa interna ou externa do país; e interesse de segurança nacional; que provoque pertubarção da ordem pública ou alarma social.
Deste modo, a imprensa deve exercer sim o seu direito à prestação de informação e conteúdo de forma livre, contudo deve agir com responsabilidade, evitando mensagens distorcidas ou falsas que venham a prejudicar o público e a imagem da própria instituição que está vinculando a notícia.
Por: Heloísa Bagatin Cardoso
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Março 18, 2008
Os aspectos da nova proposta de lei para regular as atividades da imprensa
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou em dezembro à Presidência da Câmara projeto de lei que pretende revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A nova proposta tem por foco promover o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito de resposta, e além do mais prever a responsabilidade civil dos meios de comunicação social por danos decorrentes da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Segundo entendimento do parlamentar, a Lei de Imprensa instituída em plena ditadura militar seria contrária a diversos dispositivos de nossa democrática Constituição Federal, tendo em vista que “O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular”, conforme declaração do deputado. Assim, também recorreu ao judiciário (STF) e impetrou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerendo que sejam suspensos todos os processos e decisões judiciais relacionados com a Lei 5.250/67 e que esta seja revogada em sua totalidade.
Com a implementação do projeto, as ações de direito de resposta passariam a ser de competência do Juízo Cível ao invés de serem apreciados pelo Juízo Criminal. Já os crimes de injúria, calúnia e difamação passariam a ser regidos pelo Código penal, o que vale dizer que as penas máximas estipuladas seriam menores do que as existentes na lei específica atual, mas o prazo prescricional aumentaria, assim não haveria apenas três meses para que a pessoa apresente a queixa-crime.
Todavia, ainda há controvérsias quanto alguns pontos dos projetos, pois a princípio não faz referência ao sigilo de fontes, assegurado pela lei vigente, e aspectos como a composição societária, forma acionária, direção e orientação intelectual dos veículos de comunicação.
por Heloísa Bagatin Cardoso
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