Hodiernamente, vivemos em um Estado que se diz democrático, e para tanto se faz mister a existência de uma imprensa livre. Portanto, a legislação deve assegurar a liberdade de manifestação de pensamento, bem como garantir também a liberdade da imprensa, tendo em vista ser um dos meios mais eficazes de propagar aquela manifestação.
Todavia, o que se tem constatado é um abuso da imprensa em relação a liberdade que usufruem, e por isso, como qualquer direito, deve ser ela regulada e limitada para que não degenere em desmando ou licensiociosidade. Assim, pode-se controlar melhor os efeitos negativos de propaganda de guerra e de subversão da ordem política ou social, publicação ou divulgação de segredo de Estado; de notícia ou informação relativa à defesa interna ou externa do país; e interesse de segurança nacional; que provoque pertubarção da ordem pública ou alarma social.
Deste modo, a imprensa deve exercer sim o seu direito à prestação de informação e conteúdo de forma livre, contudo deve agir com responsabilidade, evitando mensagens distorcidas ou falsas que venham a prejudicar o público e a imagem da própria instituição que está vinculando a notícia.
Por: Heloísa Bagatin Cardoso