Os aspectos da nova proposta de lei para regular as atividades da imprensa
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou em dezembro à Presidência da Câmara projeto de lei que pretende revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A nova proposta tem por foco promover o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito de resposta, e além do mais prever a responsabilidade civil dos meios de comunicação social por danos decorrentes da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Segundo entendimento do parlamentar, a Lei de Imprensa instituída em plena ditadura militar seria contrária a diversos dispositivos de nossa democrática Constituição Federal, tendo em vista que “O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular”, conforme declaração do deputado. Assim, também recorreu ao judiciário (STF) e impetrou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerendo que sejam suspensos todos os processos e decisões judiciais relacionados com a Lei 5.250/67 e que esta seja revogada em sua totalidade.
Com a implementação do projeto, as ações de direito de resposta passariam a ser de competência do Juízo Cível ao invés de serem apreciados pelo Juízo Criminal. Já os crimes de injúria, calúnia e difamação passariam a ser regidos pelo Código penal, o que vale dizer que as penas máximas estipuladas seriam menores do que as existentes na lei específica atual, mas o prazo prescricional aumentaria, assim não haveria apenas três meses para que a pessoa apresente a queixa-crime.
Todavia, ainda há controvérsias quanto alguns pontos dos projetos, pois a princípio não faz referência ao sigilo de fontes, assegurado pela lei vigente, e aspectos como a composição societária, forma acionária, direção e orientação intelectual dos veículos de comunicação.
por Heloísa Bagatin Cardoso
Março 18, 2008 às 11:11 am
Helô!
Parabéns pelo artigo! Tudo a ver com nosso blog!
Beijos!
Ingrid e Gii